Até aqui, a combinação de painéis solares com sistemas de armazenamento no mesmo ponto de conexão existia no Brasil sobretudo como projeto de papel ou piloto de bancada. Essa fronteira mudou de lugar nesta semana, com uma decisão regulatória que tira o modelo da teoria e coloca para rodar sob condições reais de operação.

Pelo Despacho nº 3.843, de 1º de outubro de 2026, a ANEEL autorizou o início da operação em teste — a partir de 2 de outubro — do primeiro sistema de armazenamento por baterias co-localizado a uma usina de geração renovável a avançar para a fase operacional no país. O sistema está integrado à usina solar Sol de Brotas 7, da Statkraft, em Uibaí, no interior da Bahia, e tem capacidade de 5.016 kWh e potência de 1.250 kW. A empresa já havia recebido, em abril, a primeira autorização para instalar esse armazenamento co-localizado — a etapa atual é o passo seguinte, a liberação para operar.

5.016 kWhcapacidade de armazenamento
1.250 kWpotência do sistema
1ºBESS co-localizado a usina solar no Brasil

Na prática, o teste avalia em campo — e não mais só em modelagem — ganhos de flexibilidade, eficiência e confiabilidade que a combinação de geração solar com armazenamento pode entregar à rede: deslocar energia gerada ao meio-dia para horários de maior necessidade, suavizar variações de geração e contribuir para a estabilidade do sistema no entorno da usina.

Um precedente regulatório, não só técnico

O ineditismo tem peso regulatório, não só técnico. A autorização cria um precedente concreto para a hibridização de geração e armazenamento no Brasil, destravando um modelo que integradores de geração distribuída (GD), EPCs e desenvolvedoras de software de despacho e otimização vinham testando apenas em projeto. A partir de agora, esse desenho tem um caso real, autorizado pelo regulador, para servir de referência.

O efeito prático se estende ao ecossistema de inovação em energia como um todo: abre espaço para provas de conceito em arbitragem de energia, firmação de garantia física de usinas renováveis e prestação de serviços ancilares a partir de ativos híbridos. Para investidores, qualifica um novo fluxo de projetos híbridos bancáveis. E para fabricantes nacionais de sistemas de armazenamento e hubs de inovação do setor, antecipa uma demanda por co-localização que o leilão de baterias previsto para dezembro deste ano deve amplificar ainda mais.

O que isso significa para o ecossistema

  • Precedente regulatório para a hibridização geração+armazenamento, destravando PoCs de arbitragem, firmação e serviços ancilares.
  • Um novo fluxo de projetos híbridos bancáveis para investidores.
  • Demanda por co-localização que o leilão de baterias de dezembro deve amplificar — janela para fabricantes nacionais de BESS.